Facebook

BLOG

A Seguradora pode Cobrar de Terceiros?

14/11/2013
A Seguradora pode Cobrar de Terceiros? A Seguradora pode Cobrar Terceiros? Posso efetuar um acordo com o terceiro em caso de acidente?

 É comum segurados e terceiros sem seguros fazerem um acordo após uma batida de veículos. A lei determina que os acordos entre segurados e terceiros devem, obrigatoriamente, ter a anuência da seguradora. Quer dizer, antes de fechar o combinado com o terceiro, o segurado deve pedir a aprovação da seguradora. Se ela aceitar, tudo bem, o segurado pode ter certeza de que a seguradora irá pagar as indenizações devidas em função do acidente e cobertas pela apólice. De outro lado, se a seguradora não aceitar o acordo, tanto faz o segurado ratificá-lo com o terceiro, a lei permite que a seguradora negue o pagamento a indenização, tanto para o segurado, como para o terceiro envolvido no acidente.

Existem acordos e acordos. A maioria é absolutamente correta e visa resolver da forma mais rápida possível uma situação de stress, como é um acidente de carro. Uma grande porcentagem das batidas envolve danos de pouca monta que ficam dentro do valor da franquia, ou o acidente é culpa do terceiro, o que desobriga a seguradora de participar da discussão, já que ela não pagará nada.

Mas há casos em que ainda que os danos do veículo segurado fiquem dentro da franquia da apólice, a seguradora pode ser chamada a indenizar os danos sofridos pelo outro veículo. Não há franquia no seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, assim, o segurado pode chamar sua seguradora para ressarci-lo dos custos que vier a ter com o conserto do terceiro, em função de acidente acontecido por sua culpa.

É aqui que surge uma figura fundamental para o pagamento das indenizações decorrentes de acidentes com veículos. A culpa. Para que a seguradora indenize os danos no veículo segurado é indiferente se a culpa pelo acidente é dele ou do terceiro. Já para o reembolso do segurado pelo que ele gastou com o conserto do outro veículo é indispensável que a culpa pelo acidente seja sua.

Ao obrigar o segurado a submeter um eventual acordo de indenização firmado com terceiro à sua seguradora, a lei não faz mais do que inibir uma fraude potencial. Quem trabalha no setor sabe que é comum nem todos os veículos que se envolvem em acidentes de trânsito terem seguro. Ao contrário, a maioria da frota nacional não é segurada. É justamente isso que pode levar o causador de um acidente, quando ele não tem seguro de responsabilidade civil, a propor ao motorista do veículo segurado, mesmo sem ele ter culpa, para que assuma a responsabilidade pelo acidente, em troca dele, causador do dano, arcar com o pagamento do valor da franquia da apólice.

Um acordo desta natureza deixaria todos os envolvidos felizes. Afinal, o culpado pelo acidente não só deixaria de pagar os danos causados ao outro veículo, como ainda teria o seu carro consertado pela seguradora de quem não teve culpa. Já o segurado teria o valor da franquia pago pelo terceiro e o restante do valor pela sua seguradora. Assim, entre mortos e feridos, a única prejudicada seria a companhia de seguros, que estaria pagando indenizações absolutamente indevidas em função da dinâmica do acidente.

Ao submeter o acordo à seguradora, a lei permite que ela verifique o que aconteceu e, se for o caso, não pague a indenização do terceiro, já que a culpa pelo acidente é dele. Além disso, ao pagar o segurado, sendo a culpa do terceiro, a seguradora pode se ressarcir, cobrando do causador do dano os custos suportados por ela.

Não é por outra razão que as seguradoras em geral, antes de fazerem o pagamento de uma indenização, abrem o processo de regulação do sinistro. É através deste procedimento administrativo que a seguradora verifica se a narrativa do ocorrido e os danos são compatíveis com os fatos, determinando o culpado pelo evento e o valor das indenizações.

É também através deste procedimento que a seguradora se protege e protege os outros segurados. Ao negar o pagamento de uma indenização indevida, a companhia evita que o fundo comum seja onerado, o que poderia obrigá-la a reajustar o preço dos demais seguros.