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Coberturas para danos ao veículo segurado
05/06/2013
Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?
Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:
Compreensiva
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Quais são as coberturas para indenização integral? Os critérios de indenização em caso de indenização integral, de acordo com a forma de contratação são: Modalidade "valor de mercado referenciado" Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras.
Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência.
O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais. Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.
Vamos supor que alguém acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou indenização integral do veículo. Se o sinistro aconteceu durante o período de 90 dias depois da contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano e modelo do carro segurado. Modalidade "valor determinado".
O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de franquia - ou indenização integral. No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato.
Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado. Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.
Quais são as opções de cobertura que eu posso contratar? No caso de indenização integral, você pode escolher uma das quatro possibilidades de contratação disponíveis no mercado, conforme o critério de indenização que lhe for mais conveniente. As opções são: compreensiva com valor de mercado referenciado; compreensiva com valor determinado; roubo, furto e incêndio com valor de mercado referenciado e; roubo, furto e incêndio com valor determinado.
Quais são as coberturas para danos a terceiros? A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais.
Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais. A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais.
Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros. Danos pessoais O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.
Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT. O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.
Coberturas adicionais
Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.
Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:
Compreensiva
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Quais são as coberturas para indenização integral? Os critérios de indenização em caso de indenização integral, de acordo com a forma de contratação são: Modalidade "valor de mercado referenciado" Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice. Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras.
Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência.
O objetivo desse recurso é ajustar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas características particulares, como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais. Por exemplo, na tabela de referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste terá sido de 110%.
Vamos supor que alguém acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou indenização integral do veículo. Se o sinistro aconteceu durante o período de 90 dias depois da contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um veículo usado, do ano e modelo do carro segurado. Modalidade "valor determinado".
O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de franquia - ou indenização integral. No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato.
Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado. Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.
Quais são as opções de cobertura que eu posso contratar? No caso de indenização integral, você pode escolher uma das quatro possibilidades de contratação disponíveis no mercado, conforme o critério de indenização que lhe for mais conveniente. As opções são: compreensiva com valor de mercado referenciado; compreensiva com valor determinado; roubo, furto e incêndio com valor de mercado referenciado e; roubo, furto e incêndio com valor determinado.
Quais são as coberturas para danos a terceiros? A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais.
Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais. A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais.
Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros. Danos pessoais O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.
Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT. O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.
Coberturas adicionais
Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.