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Condições para ex-empregados ou funcionários manterem o plano de saúde após demitido
27/06/2013
Quais são as condições para ex-empregados ou funcionários manterem o plano de saúde?
O ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e contribuído com o pagamento do plano de saúde. Para manter o benefício, ele assumirá integralmente a mensalidade depois da demissão.
Ele deverá, ainda, comunicar formalmente a sua decisão à operadora até 30 dias depois da demissão. A partir daí, a operadora de assistência à saúde vai emitir uma fatura separada para cada ex-funcionário, sendo responsável pela cobrança direta e pela administração do grupo de ex-empregados.
A permanência dos demitidos no plano será por período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários do contrato da empresa em que trabalhavam. O limite mínimo de permanência é de seis meses e o máximo de dois anos.
O benefício é extensivo, obrigatoriamente, aos dependentes inscritos no plano coletivo empresarial. Em caso de morte do titular, seus dependentes permanecem com o direito de continuar no plano durante o período garantido ao ex-empregado.
Trabalhadores demitidos sem justa causa, mas que não pagavam uma parte da mensalidade do plano coletivo empresarial, não têm direito a continuar com o plano ou seguro depois do desligamento da companhia. Supondo que a empresa com a qual o ex-empregado tinha um vínculo de trabalho decida trocar de operadora, o grupo de ex-funcionários também será transferido, permanecendo com as mesmas coberturas dos ativos.
O ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e contribuído com o pagamento do plano de saúde. Para manter o benefício, ele assumirá integralmente a mensalidade depois da demissão.
Ele deverá, ainda, comunicar formalmente a sua decisão à operadora até 30 dias depois da demissão. A partir daí, a operadora de assistência à saúde vai emitir uma fatura separada para cada ex-funcionário, sendo responsável pela cobrança direta e pela administração do grupo de ex-empregados.
A permanência dos demitidos no plano será por período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários do contrato da empresa em que trabalhavam. O limite mínimo de permanência é de seis meses e o máximo de dois anos.
O benefício é extensivo, obrigatoriamente, aos dependentes inscritos no plano coletivo empresarial. Em caso de morte do titular, seus dependentes permanecem com o direito de continuar no plano durante o período garantido ao ex-empregado.
Trabalhadores demitidos sem justa causa, mas que não pagavam uma parte da mensalidade do plano coletivo empresarial, não têm direito a continuar com o plano ou seguro depois do desligamento da companhia. Supondo que a empresa com a qual o ex-empregado tinha um vínculo de trabalho decida trocar de operadora, o grupo de ex-funcionários também será transferido, permanecendo com as mesmas coberturas dos ativos.