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Pedir autorização à operadora do plano para um caso de urgência ou emergência - Seguro Saúde

29/06/2013
Pedir autorização à operadora do plano para um caso de urgência ou emergência - Seguro Saúde Eu preciso pedir autorização à operadora do plano para um caso de urgência ou emergência?

A operadora está proibida de causar qualquer tipo de constrangimento ou dificuldade para atender ao beneficiário do plano, ainda que ele não tenha cumprido o período de carência.

Reembolso A empresa também é responsável pelo reembolso de despesas que você tiver numa situação dessas e não conseguir utilizar os serviços oferecidos pela operadora, devido à falta de leito, equipamentos quebrados e inexistência de médico especialista para o caso, por exemplo.

O valor do reembolso vai corresponder ao limite previsto no contrato. O pagamento será feito no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação e dos comprovantes de gastos. O valor deverá ser, no mínimo, igual ao que a operadora teria que pagar ao prestador de serviços de sua rede própria ou credenciada.

Pagamento antecipado A exigência de emissão de cheque caução é ilegal. Você não deve emitir cheque caução ou fazer um depósito para ser atendido em casos de emergência e urgência, em hospitais, prontos-socorros, ambulatórios da rede própria ou credenciada da operadora. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o prestador de serviços médico-hospitalares que condicionar o atendimento a um depósito ou cheque caução poderá ser incriminado judicialmente. As denúncias feitas à agência fiscalizadora são encaminhadas ao Ministério Público.

Fonte: Tudo sobre seguros