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Plano de Saúde Empresarial

04/07/2013
Plano de Saúde Empresarial Plano de saúde empresarial é aquele contratado por empresas, públicas ou privadas, e instituições associativas para seus funcionários. Nele, podem, ou não, estar inclusos os respectivos grupos familiares. Para a contratação do plano de saúde ou do seguro, é necessário que a pessoa mantenha vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica que realizou a contratação da apólice ou plano empresarial.

Em determinados casos, também podem ser beneficiários os demitidos, os aposentados, os sócios, os administradores e os estagiários.Os familiares dos beneficiários/titulares dos planos empresariais podem participar desde que possuam até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade e o cônjuge ou companheiro (a). No caso de inclusão de dependentes, esta pode ocorrer por adesão automática na data da contratação ou no ato da vinculação dos beneficiários/titulares.

O contrato deve ser personalizado para as necessidades da empresa contratante. Nele devem conter as condições para manutenção de familiares, ex funcionários, demitidos sem justa causa ou aposentados. A empresa pode optar, por exemplo, por coberturas diferenciadas por cargos, pode escolher uma abrangência nacional ou regional, ou ainda, adotar coparticipação dos empregados no pagamento das mensalidades, entre outras possibilidades de contratação.

Para averiguar diferentes modalidades de plano e a que melhor traduz as suas necessidades, a sugestão é a empresa pesquisar no mercado cada modalidade oferecida e os contratos que regulam essas possibilidades de escolha. Isso começa com a solicitação de orçamentos sem compromisso às operadoras de planos de saúde. Geralmente, devem ser apresentados os seguintes documentos:

• relação de todos os beneficiários (funcionários, dependentes e agregados) do plano com as respectivas idades;
• lista do quadro de pessoal da empresa, com a distribuição dos funcionários por município de residência ou trabalho;
• discriminação dos pontos que devem constar na apólice, como tipo de acomodação hospitalar para cada funcionário, valores de reembolso de acordo com a renda média de cada empregado, no caso de seguro saúde, etc. É recomendável que a empresa informe as condições oferecidas pelo plano atual, esclarecendo quais devem ser mantidas, eliminadas ou aperfeiçoadas.

Fonte: Tudo sobre Seguros