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Plano de Saúde para Advogados
02/07/2013
O plano de saúde para advogados, se enquadra no grupo dos planos direcionados a profissionais afiliados a entidades de classe como sindicatos e associações.
Diferentemente dos Planos para Pessoa Física (PPF), cujo reajuste é determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), o Coletivo Por Adesão (CPA) é determinado pela Administradora. Nos planos coletivos há uma análise de aceitação do usuário e também pode haver limite de idade para essa aceitação. Outro diferencial do plano CPA é o contrato diretamente com a Entidade de Classe e Administradora, no PPF esse contrato é direto com a Operadora.
Planos adotados por entidades de classe como é o caso da AASP (Associação dos Adogados de São Paulo) possuem grandes vantagens quanto ao custo-benefício. Como o ingresso de usuários é controlado e o reajuste é realizado a partir da sinistralidade, ou seja, o reajuste pode ser feito caso o grupo ultrapasse o limite estabelecido, o plano pode ser comercializado sem nenhum tipo de acréscimo.
Para a adesão de advogados e estagiários de direito a planos de saúde específicos para a sua classe, bem como seus benefícios, são necessários:
Titular:
Poderão ser considerados segurados titulares todos os ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS regularmente inscritos na OAB-SP - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Advogado: cópia legível da carteira definitiva da OAB-SP ou da Certidão de Inscrição expedida pela OAB-SP.
Estagiário: cópia da carteira de estagiário da OAB-SP ou da Certidão de Inscrição expedida pela OAB-SP.
Dependentes:
Cônjuge - Cópia do RG + Cópia da Certidão de Casamento.
Companheiro(a) - Declaração de União Estável registrada em cartório + RG do(a) companheiro(a), ou Certidão de
Nascimento de filho(s) em comum.
Menor sob guarda ou tutela do segurado titular - Cópia da tutela ou “Termo de Guarda” e cópia da Certidão de Nascimento do tutelado.
Filho(a) solteiro(a) até 24 anos - Certidão de Nascimento ou RG e CPF
Filho(a) inválido(a) solteiro(a) de qualquer idade - Certidão de Invalidez emitida pelo INSS, Certidão de nascimento ou RG e CPF
Enteado(a) solteiro(a) até 24 anos - Titular casado: Certidão de Casamento + cópia da Certidão de Nascimento do enteado ou RG. Titular com companheiro(a): Declaração de União Estável constando dependência econômica do enteado + Certidão de Nascimento.
Diferentemente dos Planos para Pessoa Física (PPF), cujo reajuste é determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), o Coletivo Por Adesão (CPA) é determinado pela Administradora. Nos planos coletivos há uma análise de aceitação do usuário e também pode haver limite de idade para essa aceitação. Outro diferencial do plano CPA é o contrato diretamente com a Entidade de Classe e Administradora, no PPF esse contrato é direto com a Operadora.
Planos adotados por entidades de classe como é o caso da AASP (Associação dos Adogados de São Paulo) possuem grandes vantagens quanto ao custo-benefício. Como o ingresso de usuários é controlado e o reajuste é realizado a partir da sinistralidade, ou seja, o reajuste pode ser feito caso o grupo ultrapasse o limite estabelecido, o plano pode ser comercializado sem nenhum tipo de acréscimo.
Para a adesão de advogados e estagiários de direito a planos de saúde específicos para a sua classe, bem como seus benefícios, são necessários:
Titular:
Poderão ser considerados segurados titulares todos os ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS regularmente inscritos na OAB-SP - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Advogado: cópia legível da carteira definitiva da OAB-SP ou da Certidão de Inscrição expedida pela OAB-SP.
Estagiário: cópia da carteira de estagiário da OAB-SP ou da Certidão de Inscrição expedida pela OAB-SP.
Dependentes:
Cônjuge - Cópia do RG + Cópia da Certidão de Casamento.
Companheiro(a) - Declaração de União Estável registrada em cartório + RG do(a) companheiro(a), ou Certidão de
Nascimento de filho(s) em comum.
Menor sob guarda ou tutela do segurado titular - Cópia da tutela ou “Termo de Guarda” e cópia da Certidão de Nascimento do tutelado.
Filho(a) solteiro(a) até 24 anos - Certidão de Nascimento ou RG e CPF
Filho(a) inválido(a) solteiro(a) de qualquer idade - Certidão de Invalidez emitida pelo INSS, Certidão de nascimento ou RG e CPF
Enteado(a) solteiro(a) até 24 anos - Titular casado: Certidão de Casamento + cópia da Certidão de Nascimento do enteado ou RG. Titular com companheiro(a): Declaração de União Estável constando dependência econômica do enteado + Certidão de Nascimento.