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Plano de Saúde para Arquitetos
03/07/2013
Com objetivo de facilitar o acesso à assistência à saúde para os 100 mil arquitetos e urbanistas atuantes no Brasil, em continuidade ao aprovado na 9ª Reunião Plenária do CAU/BR (02 de agosto de 2012), foi apresentado ao Plenário do CAU/BR em sua 14ª Reunião Plenária (24 e 25 de janeiro de 2013) o edital e termo de referência para “credenciamento de pessoas jurídicas devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para atuar como Administradora de Benefícios, visando à disponibilização de planos privados de assistência à saúde coletivo por adesão aos arquitetos e urbanistas devidamente registrados e em dia com os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados ou do Distrito Federal (CAU/UF)”, publicado em 1º de fevereiro de 2013.
O conselheiro Roberto Simon, coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, explica a importância dessa conquista: “Queremos uma estrutura nacional que garanta isonomia aos estados, que ofereça diversidade de planos, para que o arquiteto e urbanista possa escolher aquele que melhor atende a suas necessidades”.
Além da diversidade de atendimento e o respeito à regionalização, o Conselho quer a manutenção dos valores praticados no mercado, a transferência de carências, além do cumprimento às normas da ANS. Uma das exigências do CAU/BR será a locação de equipe específica para atendimento aos arquitetos e urbanistas beneficiados. Por sua vez, a gestão administrativa e a fiscalização do atendimento prestado pelos planos de saúde será feita pelo Conselho. “Assim, o beneficiado terá a quem recorrer caso tenha um problema não assistido pelo Plano de Saúde, podendo ligar para o Conselho, que fará a intermediação do atendimento na busca de uma solução”, informa Simon.
As administradoras de benefícios credenciadas deverão disponibilizar aos arquitetos e urbanistas e familiares, por intermédio das operadoras de saúde, planos privados de assistência à saúde coletivo por adesão, com abrangência nacional e estadual, padrão enfermaria e apartamento individual, contemplando adequada cobertura, em razão da disposição geográfica dos arquitetos e urbanistas, pelos 27 estados da federação. A escolha do plano ficará a cargo do arquiteto e urbanista, que escolherá, ainda, uma administradora de benefício credenciada, de acordo com a cobertura mais adequada às suas necessidades.
Fonte: CAU/BR
O conselheiro Roberto Simon, coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, explica a importância dessa conquista: “Queremos uma estrutura nacional que garanta isonomia aos estados, que ofereça diversidade de planos, para que o arquiteto e urbanista possa escolher aquele que melhor atende a suas necessidades”.
Além da diversidade de atendimento e o respeito à regionalização, o Conselho quer a manutenção dos valores praticados no mercado, a transferência de carências, além do cumprimento às normas da ANS. Uma das exigências do CAU/BR será a locação de equipe específica para atendimento aos arquitetos e urbanistas beneficiados. Por sua vez, a gestão administrativa e a fiscalização do atendimento prestado pelos planos de saúde será feita pelo Conselho. “Assim, o beneficiado terá a quem recorrer caso tenha um problema não assistido pelo Plano de Saúde, podendo ligar para o Conselho, que fará a intermediação do atendimento na busca de uma solução”, informa Simon.
As administradoras de benefícios credenciadas deverão disponibilizar aos arquitetos e urbanistas e familiares, por intermédio das operadoras de saúde, planos privados de assistência à saúde coletivo por adesão, com abrangência nacional e estadual, padrão enfermaria e apartamento individual, contemplando adequada cobertura, em razão da disposição geográfica dos arquitetos e urbanistas, pelos 27 estados da federação. A escolha do plano ficará a cargo do arquiteto e urbanista, que escolherá, ainda, uma administradora de benefício credenciada, de acordo com a cobertura mais adequada às suas necessidades.
Fonte: CAU/BR