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Plano de saúde

24/06/2013
Plano de saúde O que é?

Empresas ou instituições associativas podem contratar planos ou apólices de seguro para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, por meio de contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Veja as características dos dois tipos de contratos coletivos:

Empresariais – prestam assistência à saúde da população que tem vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica que contratou o plano.

Por adesão – são contratados por pessoas jurídicas, de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Mais de 1,5 mil operadoras oferecem atendimento de assistência privada à saúde, com o serviço de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, além de hospitais, laboratórios e clínicas.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que os planos coletivos respondem por mais de 75% do total de planos de saúde do país.

Contrato de assistência privada à saúde

O contrato pode ser por vínculo empregatício no setor privado ou público e também associativo a pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setoria, com ou sem seus respectivos grupos familiares. A inclusão de dependentes pode ser por adesão automática na data da contratação ou no ato da vinculação dos beneficiários/titulares.

Possui regras específicas que definem o período de carência, a abrangência dos serviços e as condições de permanência no plano de funcionários aposentados e demitidos sem justa causa.

O contrato por ser personalizado, de acordo com as necessidades da organização contratante. A empresa pode optar, por exemplo, por coberturas diferenciadas por cargos, pode escolher uma abrangência nacional ou regional, ou ainda, adotar coparticipação dos empregados no pagamento das mensalidades, entre outras possibilidades de contratação.

Para averiguar diferentes modalidades de plano e a que melhor traduz as suas necessidades, a sugestão é a empresa pesquisar no mercado cada modalidade oferecida e os contratos que regulam essas possibilidades de escolha.

Isso começa com a solicitação de orçamentos sem compromisso às operadoras de planos de saúde. Geralmente, devem ser apresentados os seguintes documentos: • relação de todos os beneficiários (funcionários, dependentes e agregados) do plano com as respectivas idades; • lista do quadro de pessoal da empresa, com a distribuição dos funcionários por município de residência ou trabalho; e • discriminação dos pontos que devem constar na apólice, como tipo de acomodação hospitalar para cada funcionário, valores de reembolso de acordo com a renda média de cada empregado, no caso de seguro saúde, etc.

É recomendável que a empresa informe as condições oferecidas pelo plano atual, esclarecendo quais devem ser mantidas, eliminadas ou aperfeiçoadas.

Antes de fechar o contrato com a operadora, a empresa deve verificar as suas condições econômico-financeiras, se está devidamente regularizada e o grau de satisfação de seus clientes.

Para isso, deve buscar informações na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), recorrendo ao seu site ou pelo Disque-ANS: 0800 701 9656.