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Seguro Auto ou Rastreador?
23/05/2017Hoje em dia, na hora de contratar uma proteção ao seu veículo, vários fatores são levados em consideração e o principal é o valor desta proteção e surge a dúvida: optar por um seguro completo (compreensivo) ou rastreador?
Se levarmos em consideração somente o preço, a opção pelo rastreador sempre será a mais barata, porém a contratação de uma cobertura por rastreador, não irá oferecer todos os benefícios da contratação de um seguro completo.
O serviço de rastreador, oferece desde apenas o rastreamento do veículo, pela empresa contratada e pelo segurado no aplicativo oferecido ou se cadastrando no site da empresa de rastreamento, até as coberturas para roubo ou furto do veículo, perda total por colisão, coberturas à terceiros em caso de colisão, e em algumas companhias as assistências 24hrs (pane elétrica, pane mecânica, pane seca, chaveiro, reboque, troca de pneus), mas não oferecerá a cobertura de danos por colisão ou causas naturais ao veículo segurado. Os pacotes de cobertura, do serviço de rastreamento simples até o pacote com cobertura à terceiros, possui valores diferenciados, sendo uma taxa de instalação do equipamento e mensalidades, definidas de acordo com o pacote escolhido. Em caso de roubo ou furto do veículo, se o mesmo não for encontrado, o segurado será indenizado com 100% do valor do veículo, pela tabela FIPE, porém caso o veículo seja encontrado pela companhia, o mesmo será devolvido ao segurado no estado em que foi encontrado, não havendo nenhum reparo por parte da companhia. Para o rastreador também não há a necessidade de análise de perfil do segurado, somente haverá recusa se o veículo for proveniente de leilão.
O seguro auto (seguro compreensivo), oferece a cobertura total ao veículo sendo cobertura a danos por colisão, perda total por colisão, cobertura para roubo ou furto do veículo, incêndio no veículo, cobertura à terceiros, cobertura aos passageiros do veículo segurado, danos por causas naturais (queda de árvore, enchente, granizo), assistências 24hrs (pane elétrica, pane mecânica, pane seca, chaveiro, reboque, troca de pneus) e carro reserva. O segurado informa os valores de coberturas desejados aos danos causados a terceiros, o valor de cobertura de seu veículo, de acordo com a tabela FIPE e análise da companhia (de 80% a 110% do valor da tabela FIPE), a contratação ou não do carro reserva (7, 15 ou 30 dias), o valor da franquia a ser paga em caso de colisão (50%, 100%, 150% ou 200% do valor da franquia definida pela companhia de seguro). Neste caso a precificação do seguro será de acordo com a análise realizada sobre o índice de roubo do veículo no mês vigente da solicitação, análise de perfil de uso do veículo, análise junto a empresas de proteção ao crédito, análise de valor de conserto do veículo segurado, idade do veículo.
Cada companhia, possui seus índices internos de grau de risco, por este motivo há grande variação de preço entre elas.
A proteção de seu veículo não pode ser medida somente pelo preço, é necessário analisar também os benefícios oferecidos por uma modalidade ou outra a longo prazo, como no caso de uma colisão de trânsito, flexibilidade de valores de coberturas e maior gama de coberturas para contratação, oficinas referenciadas e principalmente a sua necessidade a longo prazo.
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