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Seguro de Construções destinados a empresas de construção civil

18/06/2013
Seguro de Construções destinados a empresas de construção civil O Seguro de Construções é destinado a empresas de construção civil ou proprietários de obras, garantindo os danos causados a residências, edifícios residenciais e comerciais de características verticais, shoppings, hotéis, hospitais, asilos, cinemas, teatros, colégios, ginásios de esporte, armazéns de depósito, hangares e edifícios industriais, somente na fase de suas construções, ampliações ou reformas, assim como os danos que estas possam vir a causar a terceiros.

COBERTURAS DO SEGURO

De acordo com as condições gerais do seguro de riscos de engenharia, as condições especiais de obras civis em construção e particulares deste produto, estão cobertos:

Riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, erro de execução (danos indiretos), sabotagens, erros de projetos (danos indiretos), defeitos de fabricação (danos indiretos);
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Roubo e furto qualificado;
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Riscos da Natureza;
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Impacto de veículos, queda de aeronaves;
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Despesas de desentulho e despesas extraordinárias, até 5 % da Importância Segurada Básica (Custo Total para Execução da Obra), para cada uma das coberturas;
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Responsabilidade Civil Geral e Responsabilidade Civil Cruzada (entre empreiteiros e sub-empreiteiros), com limite automático de garantia de R$ 50.000,00, sem cobrança adicional de Prêmio;
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Tumultos, greve e "lock0out", até 5 % da Importância Segurada Básica;
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Ferramentas e equipamentos de pequeno / médio porte, inclusive com relação à cobertura de roubo / furto qualificado, até 3 % da importância segurada básica, limitada ao máximo de de R$ 50.000,00;
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Propriedades circunvizinhas - opcional
BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO

Dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer outros documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhas;
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Vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações, automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para o uso em estradas ou vias públicas.
FORMAS DE PAGAMENTO DO SEGURO

O Prêmio do Seguro poderá ser parcelado, com acréscimo de juros, em até N - 5 prestações, limitado ao máximo de 20 parcelas, onde N é o número de meses previsto para a conclusão da obra. Mesmo que a obra já tenha sido iniciada, será considerada a quantidade de meses a partir do início de execução da mesma e cobrada, na primeira parcela, a soma dos Prêmios mensais referentes ao período decorrido.

O Segurado poderá ter a opção de até 30 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela quando a obra não tiver sido iniciada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Quando da contratação de seguro, pode ser necessária a apresentação da planta baixa e cortes assim como o cronograma físico-financeiro da obra. Entretanto, esses documentos devem estar à disposição da Seguradora, quando por ela solicitados.