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Seguro para construção

11/06/2013
Seguro para construção Expansão da construção civil impulsiona mercado de seguro de obras

Eles cobrem desde incêndios e desmoronamentos de estruturas até erros de execução

Em 2011, o mercado de seguros no Brasil foi bastante interessante. De acordo com dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), o segmento teve crescimento estimado em 17,1%. O aquecimento da construção civil, devido principalmente às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014, favoreceu o setor e provocou o aumento da procura pelos seguros de obras.

O boom do segmento está diretamente relacionado ao cenário econômico, segundo o presidente da Comissão de Crédito e Garantia da CNseg, Rogério Vergara. “Sempre houve demanda por seguros para obras, porém, quando se observa maior volume nas obras de infraestrutura, há maior volume de prêmios no mercado segurador”, completa.

Uma prova disso é o crescimento do seguro garantia, acordo que envolve três partes: a seguradora, o contratante (segurado) e o contratado (tomador), e que cobre qualquer prejuízo causado pelo não cumprimento do contrato. “Quem mais utiliza essa forma de seguro são empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem caução, como execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços. Mas ele também pode ser personalizado para outros formatos de negócio, conforme a necessidade”, diz Vergara.

De acordo com o presidente, de janeiro a julho de 2011, o seguro garantia registrou receita de R$ 468,6 milhões. Durante todo o ano de 2010, a arrecadação foi de R$ 707,5 milhões. “A previsão é de que as seguradoras registrem crescimento em 2011, mas a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ainda não divulgou o balanço final.” A Susep é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Os números dos primeiros sete meses de 2011 também apontaram para um crescimento da cobertura de Riscos de Engenharia. Enquanto em 2010 o produto acumulou R$ 460,9 milhões, no ano passado, a receita acumulada até julho foi de R$ 455,3 milhões. “Já o Seguro de Responsabilidade Civil, em 2010, proporcionou a acumulação de R$ 504,4 milhões e, em 2011, só até junho, esse número chegou a R$ 301,1 milhões”, conta Vergara.

E a expectativa é de que o mercado continue a crescer. Conforme o diretor-executivo do Mercantil do Brasil Corretora de Seguros, Ubirajara Cavalcanti, estão sendo realizadas muitas obras em todo o país e as construtoras e montadoras de equipamentos estão cada vez mais conscientes da importância da contratação de um seguro. “É uma proteção indispensável contra os riscos a que estão expostas durante a realização de seus serviços, como tumultos e greve, incêndio, explosão, desmoronamento, erros de execução do projeto, entre tantos outros”, afirma.

DANOS

Diretor-administrativo da Port Construções, Vítor Andrade Chiari ressalta que contar com seguro de obra garante que o empreendimento se concretize, mesmo que ocorra algum fato inesperado ou complicador. “Por isso, sempre recorremos a ele em empreendimentos que apresentam risco de sofrer danos físicos próprios ou provocar a terceiros”, diz.

Cliente da Port Construções, o engenheiro civil Marcos Saldanha Nunes se sentiu mais tranquilo em investir em um empreendimento que tem seguro. “É uma preocupação que a empresa tem e que ainda não é muito comum. É mais uma garantia de que a obra será entregue no prazo”, observa.

Prevenir é o melhor remédio
Investimento em seguros garante a finalização da obra, além de evitar transtornos com danos morais, falta de mão de obra e, principalmente, dificuldades em cumprir prazos

Para garantir que a obra seja finalizada, o diretor-administrativo da Port Construções, Vítor Chiari, diz que são contratados seguros que cobrem responsabilidade civil e cruzada com fundação da obra, danos físicos em consequência de erro de projeto em obra civis, responsabilidade civil do empregador, danos morais, tumultos, despesas de desentulho e extraordinárias. “Isso representa 0,1% do valor da obra”, informa.

Em tempos de construções a todo vapor e falta de profissionais para executá-las, os seguros de obras possibilitam minimizar ou mesmo evitar prejuízos que podem comprometer o empreendimento. “O seguro é importante, pois atende as necessidades das empresas de construção e montadoras de equipamentos com relação aos riscos ou despesas extraordinárias a que estão expostos durante a realização de seus serviços”, observa o diretor-executivo do Mercantil do Brasil, Ubirajara Cavalcanti.

Falha na instalação e montagem de estruturas, falha em equipamentos e máquinas, interrupção da execução da obra por motivo de greve, além de prejuízos inesperados a terceiros são alguns deles. E o investimento para evitar esses transtornos compensa. De acordo com Cavalcanti, o valor depende das coberturas e valores das garantias que o segurado deseja contratar. “Mas, pode-se dizer que o percentual para construção civil gira em torno de 0,08% a 0,15 % do valor total do empreendimento.”

O presidente da Comissão de Crédito e Garantia da CNseg, Rogério Vergara, lembra que construtoras e donos de empreendimentos estão sujeitos a graves riscos caso ocorra algum incidente na obra e ela não esteja segurada. “A correta contratação do conjunto de seguros permite aos interessados no empreendimento a tranquilidade necessária para continuarem seus trabalhos. Caso ocorra o evento, haverá a recuperação das perdas observadas.”

Por isso, é essencial ter a garantia de receber o reembolso financeiro necessário para cobrir possíveis prejuízos causados durante a execução da obra. Sejam danos resultantes de riscos chamados de força maior – como tempestades, inundações, desabamento do terreno, raio, incêndio, furto e roubo qualificado –, danos causados por emprego de material defeituoso ou inadequado, falhas na construção ou desmoronamento de estruturas, como enumera a engenheira civil Izabel Souki.

COBERTURA

Além desses incidentes, podem ocorrer outros que envolvam danos aos materiais: “Em equipamentos de empreiteiros e máquinas de construção, também durante os trabalhos de carregamento e descarregamento, inclusive armazenamento transitório no lugar da construção. O mesmo é válido para danos durante a montagem ou desmontagem dos equipamentos e máquinas de empreiteiros”, aponta a Souki.

A cobertura pode abranger, até mesmo, danos causados por erros de projetos, conforme a engenheira. “Esse tipo de erro é muito comum quando não é feita a compatibilização entre todos os projetos. Por isso, é importante a contratação de empresas especializadas em projetos, já que não são todas as seguradoras que têm esse tipo de cobertura”, indica.

Quanto antes, melhor

A contratação de seguros que cobrem risco de engenharia e responsabilidade civil deve ser feita, preferencialmente, antes do início da obra, conforme Rogério Vergara, “pois a movimentação de equipamentos de empresas construtoras pode provocar danos a terceiros ou à própria obra”, diz. Já no caso do seguro garantia, Vergara diz que a contratação deve ser feita durante a negociação do contrato de execução, bem como o processo de cadastro, “pois este se refere {a simples abertura de crédito junto à seguradora.”

A contratação do risco de engenharia e da responsabilidade civil depende da análise do local da obra, dos equipamentos empregados e da submissão de um questionário completo (provido pela seguradora), no qual constam todos os detalhes necessários à cotação. “Quanto ao seguro garantia, é necessária a abertura de uma linha de crédito para o tomador (empresa contratada para executar a obra), a avaliação da empresa por meio do processo de cadastramento (similar ao sistema de concessão de crédito bancário), a fixação de uma linha de crédito rotativa e a análise de cada um dos contratos a serem garantidos”, enumera o presidente da CNseg.

PERÍCIA

Em relação ao resgate, a indenização sempre será paga depois da regulação do processo de sinistro. “Na regulação é que os prejuízos reclamados – todos os produtos cobrem os prejuízos observados – são avaliados por peritos em riscos, que emitem um parecer sobre a cobertura – descrita nas condições gerais, especiais e particulares dos seguros contratados – dos eventos provocadores dos prejuízos e sua valoração.”

O que é coberto?

• Riscos de engenharia

Obras civis: garante o empreendimento contra os riscos inerentes aos processos de implantação de projetos. Para todos os tipos de obras, desde simples edifícios até superconstruções.
Instalação e montagem: garantias referentes aos riscos dos processos de fabricação, instalação, testes e manutenção do instalador. Para todos os tipos de instalações de equipamentos em prédios, obras, infraestrutura e industriais.

Obras civis e instalação e montagem: combina todos os atributos do seguro de obras civis e do seguro de instalação e montagem em um único programa ou apólice. Ideal e mais econômico para o proprietário do empreendimento.

Quebra de máquinas: indicado para garantir os danos internos aos equipamentos importantes na operação da empresa.
Equipamentos eletrônicos: específico para garantir os danos de natureza interna e externa a equipamentos tecnologicamente avançados, tais como computadores, equipamentos industriais, equipamentos hospitalares, laboratoriais etc.
Danos na fabricação: garante os bens em estado de processamento, por conta de eventos de natureza externa. Apropriado para itens de alto valor individual agregado.

• Responsabilidade civil

Proporciona ao segurado a recomposição de perdas que venha a sofrer em eventuais imputações de responsabilidade e condenações judiciais, seja por danos materiais, pessoais ou pecuniários contra terceiros e empregados.

• Seguro garantia

Acordo que envolve três partes: a seguradora, o contratante (segurado) e o contratado (tomador), cobrindo qualquer prejuízo causado pelo não cumprimento do acordo (contrato). Quem mais utiliza essa forma de seguro são empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem caução, como: execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços. Mas ele também pode ser customizado para outros formatos de negócio, de acordo com a sua necessidade.

• Modalidades vinculadas ao seguro garantia

Imobiliário: garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados pelo inadimplemento em contratos de construção de edificações (ou o conjunto delas) alienadas durante a execução da obra.

Concorrente/licitante: garante a indenização, até o valor fixado na apólice, caso o contrato principal não seja assinado, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.
Executante construtor: garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados por inadimplência em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Adiantamento de pagamentos: garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da inadimplência em caso de adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido pagos conforme acordado em contrato.
Retenção de pagamentos: garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados por inadimplência das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento, conforme acordado em contrato.